Eu estudo a Utopia Jurídica, pois é isso que eu posso dizer quando a doutrina afirma que a sanção penal brasileira é uma medida que tem a finalidade de prevenir (visando sempre a reabilitação social) e ,também, de punir.
Eu acredito que isso até poderia dar certo, no entanto, é difícil porque o governo teria que ajudar o presidiário a se sociabilizar, e desde de quando alguém liga para uma pessoa que foi presa?
Uma vez uma cidade quase derrubou o presídio porque o diretor da penitenciária achou um meio de controlar as rebeliões, que era colocando filme 3 vezes por semana para o condenados. A cidade ficou com raiva porque não tinha cinema na cidade, mas tinha filme para presidiário (e quem arcou com toda a despesa dos filmes foi o diretor). Quando acabaram as sessões de filmes as rebeliões voltaram.
Antes de tudo, vou falar como todo advogado: eu não devendo bandido, porém acredito que alguns merecem uma segunda chance. Uma moça foi indiciada por homicídio triplamente qualificado, ou seja, ela esta sofrendo uma investigação a fim de traze-la em juízo como ré para assim provar a responsabilidade dela por ter colocado fogo numa casa e desse fato ter patrocinado com a morte de 3 pessoas.
A ré afirma que não teve a intenção, foi “sem querer”, mas homicídio culposo também tem a sua penalidade, ela não tinha motivo, ou melhor, ela nem conhecia as pessoas, não tem maus antecedentes, tem um bom comportamento social... ela pode esta dizendo a verdade e se ela for condenada por homicídio culposo, ela vai pegar no mínimo uns dez anos. O que são dez anos numa penitenciária para uma mulher que nunca teve contato com o crime?
Eu concordo que ela tenha que ser punida pela negligência, mas ela vai sair de lá traumatizada. Ela merecia uma progressão de regime se tiver bom comportamento, passando para o regime semi-aberto.
O que seria um regime semi-aberto? Para o leigo, acredita-se que seja a oportunidade de trabalhar de manhã e dormir na penitenciária, pelo menos era isso o que eu pensava... Mas não é isso. Esse regime é cumprido num estabelecimento industrial, agrícola ou similar. E eu pergunto, onde tem isso aqui no Brasil?
Aqui no Rio tem em Jacarepaguá, com atividade agrícola, onde os muros da prisão são cercas de arame farpado. Pela minha previsão essa prisão deveria ser o paraíso de todo o penitenciário, mas não é... pois na prática eles não trabalham... a não ser que você conheça o direito, porque você pode estudar numa escola ou faculdade durante esse período, para a “re-socialização”.
Depois dela cumprir mais 20 meses no regime semi-aberto, ela pode passar para o aberto. O aberto sim, é aquele que você não tem mais a necessidade de permanecer 24hs dentro da penitenciária. É realizado na casa de albergado, o condenado vai lá só para bater o ponto, mas não era para ser assim. Nessas ‘prisões’ou casas para cumprir a sanção deveriam ter palestras, cursos, teatro, livros e outros “utensílios” culturais.
Era no regime aberto que eu queria falar desde o início (eu enrolo muuuuito, mas eu teria que explicar todo o caminho). Eu estou estudando a possibilidade de criar um ONG no intuito de que haja o cumprimento da teoria na Casa de Albergue, recolhendo livros, fazendo palestras, teatro, cursos (teatro, inglês básico, contabilidade, de marcenaria, entre outros) e palestras (sobre prevenção de doenças, drogas, direito, sobre a re-socialização, etc.). Eu já descobrir que se eu começar e não parar, vou ter pessoas me acompanhando, mas eu preciso iniciar, também já sei que o que eu pretendo é muito difícil, porém minha estratégia é utilizar alunos de faculdades nesses trabalhos voluntários, dando a oportunidade deles colocarem seus conhecimentos em prática e ajudar o nosso País.
Tudo isso é um sonho, que cada dia que passa fica mais distante...